Advocacia Previdenciária Regime Geral - INSS

Marcelo Batista

Advogado

OAB/MG nº 83.009

Contamos com uma ampla experiência, assessorando em todas as etapas do processo.

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Quem Somos

Somos um escritório com atuação no Direito Previdenciário, regime geral, com atuação na defesa dos direitos de segurados do INSS.

Nosso escritório foi fundado em Uberlândia-MG, no mês de outubro de 2012, com um propósito claro: garantir transparência, honestidade, justiça e segurança jurídica para quem mais precisa.

Entendemos que, muitas vezes, o acesso a um benefício previdenciário não é apenas um direito — é uma necessidade urgente. Por isso, nossa atuação vai além da técnica jurídica. Aqui, acolher o cliente com empatia, respeito e informação de qualidade é prioridade.

Com ampla experiência e profundo conhecimento das normas do INSS, atuamos tanto na via administrativa quanto na via judicial, sempre em busca de soluções ágeis, éticas e eficientes

Nosso compromisso é claro:

– Atender cada cliente de forma humanizada e personalizada;
– Oferecer respostas rápidas e claras, sem “juridiquês”;
– Atuar com ética, transparência e responsabilidade social, especialmente com os mais vulneráveis.

Sabemos que, por trás de cada processo, existe uma história, uma família e muitas vezes, uma vida inteira de trabalho. Por isso, não tratamos o cliente como número, mas como protagonista de sua própria história previdenciária.

Dr. Marcelo Batista

Marcelo Bernardes Batista, graduado em Direito pela UFU – Universidade Federal de Uberlândia-MG, pós-graduado em Direito Público, advogado regularmente inscrito na OAB/MG sob o nº 83.009. Dedica-se à advocacia previdenciária, trabalhando com o Regime Geral de Previdência Social – INSS, defendendo, juntamente com sua equipe, os interesses de seus clientes tanto no processo administrativo, quanto no processo judicial previdenciário.
Na luta incansável pela justiça social, já ajudou muitos clientes a conquistarem o melhor benefício previdenciário, a melhor aposentadoria, BPC/LOAS entre outros benefícios.

Missão

Promover justiça social, transformar e melhorar a vida de nossos clientes, possibilitando-lhes o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais do INSS.

Visão

Ser reconhecido como o escritório previdenciário mais confiável, transparente, honesto e sensível às necessidades de cada cliente.

Valores

Atuar com transparência, honestidade, empatia e respeito.

Avaliação dos clientes

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Auxílio Por incapacidade Temporária (Auxílio doença)

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

O que é?

O Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Ele não é uma aposentadoria: trata-se de um apoio financeiro durante o período em que a pessoa precisa se afastar do trabalho para se recuperar.

Quem tem direito?

Esse benefício se destina a segurados do INSS que contribuíram regularmente, incluindo:

  • Trabalhadores com carteira assinada;

  • Contribuintes individuais e facultativos;

  • Segurados especiais (como pequenos agricultores);

  • Empregados domésticos.

Quais são os requisitos?

Para que o INSS conceda o Auxílio por Incapacidade Temporária, é necessário cumprir alguns requisitos básicos previstos na legislação:

  1. Qualidade de segurado
    A pessoa precisa estar vinculada ao INSS, com contribuições em dia, ou dentro do chamado “período de graça”.

  2. Carência mínima de 12 contribuições mensais
    Regra geral, o benefício exige ao menos 12 meses de contribuição.
    ➤ Importante: em casos de acidente de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei ou situações específicas, essa carência pode ser dispensada.

  3. Incapacidade temporária comprovada
    É preciso demonstrar, por meio de avaliação médica do INSS, que a doença ou acidente realmente impede o segurado de exercer sua atividade profissional de forma temporária.


Resumindo

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um direito do segurado que não consegue trabalhar por um período determinado devido a problemas de saúde. Cumprindo os requisitos de qualidade de segurado, carência (quando exigida) e incapacidade temporária, o INSS pode conceder o benefício.

Auxílio por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

O auxílio por incapacidade permanente, antes chamado de aposentadoria por invalidez, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, não tem mais condições de exercer qualquer atividade que lhe garanta o sustento.

Ele é destinado a segurados que ficam incapacitados de forma total e definitiva para o trabalho e que não podem ser reabilitados em outra função.


Quem tem direito?

O benefício se destina a trabalhadores que estejam inscritos no INSS e que, após passarem por perícia médica, tenham a incapacidade reconhecida como permanente e insuscetível de reabilitação.


Requisitos para concessão

Para que o INSS conceda o auxílio por incapacidade permanente, é necessário que o segurado atenda aos seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar inscrito no INSS e com as contribuições em dia, ou dentro do chamado “período de graça”.

  • Carência mínima: em regra, é exigido o cumprimento de 12 contribuições mensais antes do surgimento da incapacidade.

  • Incapacidade permanente: a perícia médica do INSS deve confirmar que a pessoa não tem condições de retornar ao trabalho, nem mesmo em outra função.

Importante: em casos de acidente de trabalho, de qualquer natureza ou em doenças graves previstas em lei, não há exigência de carência mínima.


Resumindo

O auxílio por incapacidade permanente garante renda mensal para o segurado que não pode mais trabalhar em razão de doença ou acidente, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei e confirmados pelo INSS.


📌 Quadro Explicativo

RequisitoO que significa
Qualidade de seguradoEstar vinculado ao INSS no momento da incapacidade
Carência mínima12 contribuições mensais (salvo exceções)
Incapacidade permanenteIncapacidade total e definitiva, reconhecida em perícia médica
Dispensa de carênciaNos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regras de Transição

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) mudou as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição. Desde então, não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo trabalhado, sem idade mínima.

No entanto, há duas situações importantes:

  • Direito adquirido: quem já havia cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar com as regras antigas, sem precisar entrar em regra de transição.

  • Regras de transição: para quem ainda não havia cumprido todos os requisitos antes da Reforma, foram criadas alternativas que consideram parte do tempo já contribuído, somado a novos critérios.

Quem pode se beneficiar?

Todos os segurados que contribuíam antes de 13/11/2019 e não tinham atingido o tempo mínimo até essa data.

Regras de transição mais comuns

  1. Sistema de pontos (86/96 progressivo):

    • Soma da idade + tempo de contribuição.

    • Em 2025, são necessários 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

    • A pontuação aumenta 1 ponto por ano, até chegar em 100 (mulher) e 105 (homem).

  2. Idade mínima progressiva:

    • Mulher: 30 anos de contribuição + 59 anos idade em 2025.

    • Homem: 35 anos de contribuição + 64 anos de idade em 2025.

  3. Pedágio de 50%:

    • Para quem estava a até 2 anos de completar o tempo em 2019.

    • Exige cumprir o tempo que faltava + 50%.

  4. Pedágio de 100%:

    • Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos.

    • Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos.

    • É preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019.


📌 Resumo:
Quem completou os requisitos antes da Reforma tem direito adquirido às regras antigas. Já os demais segurados devem se enquadrar em uma das regras de transição, avaliando idade, tempo de contribuição e pontuação exigida.

Auxílio-Acidente: Entenda o benefício

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (no trabalho ou fora dele), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer suas atividades habituais.

Ele não substitui o salário e pode ser acumulado com a remuneração do trabalho. O objetivo é compensar a redução da capacidade laboral causada pelo acidente, mesmo que a pessoa continue trabalhando.

O pagamento é feito mensalmente até a aposentadoria do segurado. Ao se aposentar, o benefício é encerrado e passa a ser paga apenas a aposentadoria.


Quem tem direito?

O Auxílio-Acidente é devido aos segurados do INSS que:

  • Sofreram um acidente de qualquer natureza (inclusive acidentes domésticos ou de trânsito, não apenas de trabalho).

  • Ficaram com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade para o trabalho habitual.

  • Estavam na condição de segurado do INSS na data do acidente.

Não é necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho, apenas comprovar que houve uma redução parcial da capacidade laboral.


Requisitos para concessão

Para que o INSS conceda o Auxílio-Acidente, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça do INSS quando ocorreu o acidente.

  2. Acidente de qualquer natureza: pode ser no trabalho, em casa, no trânsito ou em outra situação.

  3. Sequelas permanentes: o acidente deve deixar limitações definitivas.

  4. Redução da capacidade para o trabalho: o laudo médico deve apontar que as sequelas diminuem a capacidade para a atividade habitual, ainda que seja possível continuar trabalhando.


Quadro Explicativo

  • O que é: Benefício indenizatório mensal pago pelo INSS.

  • Finalidade: Compensar a redução da capacidade de trabalho após acidente.

  • Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

  • Acumulação: Pode ser recebido junto com salário ou outro benefício (exceto aposentadoria).

  • Duração: Pago até a aposentadoria do segurado.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como LOAS, é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). Diferente de uma aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS.

O benefício garante 1 salário mínimo por mês em duas situações:

  • Idosos com 65 anos ou mais;

  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.

Requisitos principais

  • Idade ou deficiência: ter 65 anos ou mais, ou comprovar deficiência de longo prazo;

  • Condição de renda: a lei prevê que a renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Porém, esse critério pode ser flexibilizado quando a família, mesmo com renda um pouco maior, comprova estar em situação de vulnerabilidade social (exemplo: gastos altos com saúde e medicamentos);

  • Residência no Brasil: é necessário viver em território nacional;

  • Não acumular com outros benefícios: não pode ser recebido junto com aposentadoria ou pensão, exceto auxílio-acidente e assistência médica.

⚠️ Importante: o BPC é um benefício assistencial. Por isso, não paga 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes.


Resumo rápido

  • Valor: 1 salário mínimo por mês;

  • Destinado a: idosos (65+) e pessoas com deficiência;

  • Critério de renda: inferior a 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de flexibilização em casos de vulnerabilidade;

  • Natureza: benefício assistencial, não previdenciário.

Aposentadoria Programada e Aposentadoria do Trabalhador Rural e do Garimpeiro

A aposentadoria é um direito assegurado pela Constituição Federal a todo segurado do INSS que atenda aos requisitos legais de idade e tempo de contribuição. Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) e as atualizações recentes da Instrução Normativa INSS nº 188/2025, os benefícios foram reorganizados, recebendo novas nomenclaturas e ajustes nos critérios de concessão.

A seguir, explicamos de forma clara como funcionam a Aposentadoria Programada (Urbana e Híbrida) e a Aposentadoria do Trabalhador Rural e do Garimpeiro.


1. Aposentadoria Programada (Urbana e Híbrida)

A antiga aposentadoria por idade urbana passou a se chamar Aposentadoria Programada. Esse benefício é voltado a trabalhadores urbanos e também para aqueles que possuem períodos de contribuição mistos, somando tempo urbano e rural, que configuram a chamada aposentadoria híbrida.

Requisitos gerais (Art. 201, §7º, I, da CF e Art. 19 da EC nº 103/2019):

  • Idade mínima:

    • 65 anos para homens.

    • 62 anos para mulheres.

  • Tempo mínimo de contribuição:

    • 15 anos para mulheres.

    • 20 anos para homens (que começaram a contribuir após a reforma).

  • Regra de transição:
    Homens que já estavam inscritos no INSS antes de 13/11/2019 podem se aposentar com 15 anos de contribuição (mesma regra das mulheres).

Aposentadoria Híbrida (Tema 1007 do STJ):

  • Permite somar períodos de atividade urbana e rural para atingir o tempo de contribuição.

  • É aplicada quando o trabalhador não tem tempo suficiente só em uma das modalidades.

  • A idade mínima é a mesma da aposentadoria urbana: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

A aposentadoria programada garante que o segurado possa planejar a vida laboral e se aposentar de forma previsível, desde que atenda aos critérios estabelecidos.


2. Aposentadoria do Trabalhador Rural e do Garimpeiro

A antiga aposentadoria por idade rural teve o nome atualizado e agora se chama Aposentadoria do Trabalhador Rural e do Garimpeiro, conforme o Art. 201, §7º, II, da Constituição Federal. Apesar da mudança no nome, os requisitos foram mantidos, preservando a proteção a esse grupo de segurados que enfrenta condições de trabalho mais difíceis.

Requisitos principais:

  • Idade mínima reduzida:

    • 60 anos para homens.

    • 55 anos para mulheres.

  • Tempo mínimo de atividade rural/garimpeiro:

    • 15 anos de efetivo trabalho rural ou em regime de economia familiar, ou no garimpo.

A Constituição e a legislação previdenciária mantiveram regras diferenciadas como forma de reconhecer o desgaste físico e social desses trabalhadores.

Importante destacar que essa aposentadoria não exige contribuições mensais contínuas ao INSS quando comprovado o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, sendo suficiente demonstrar a efetiva atividade pelo período exigido.


Quadro Explicativo Resumido

BenefícioPúblico-AlvoIdade MínimaTempo de Contribuição/Atividade
Aposentadoria Programada (Urbana)Trabalhadores urbanos65 anos (homens) / 62 anos (mulheres)15 anos (mulheres e homens filiados até 13/11/2019) / 20 anos (homens filiados após a reforma)
Aposentadoria HíbridaQuem possui tempo urbano e rural somado65 anos (homens) / 62 anos (mulheres)15 anos (mulheres e homens filiados até 13/11/2019) / 20 anos (homens filiados após a reforma)
Aposentadoria do Trabalhador Rural e do GarimpeiroSegurados rurais e garimpeiros60 anos (homens) / 55 anos (mulheres)15 anos de atividade rural ou no garimpo

Considerações finais

Essas modalidades de aposentadoria refletem o equilíbrio buscado pela legislação: de um lado, a aposentadoria programada, que exige planejamento contributivo do trabalhador urbano ou híbrido; de outro, a aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro, que reconhece as condições especiais e garante proteção diferenciada.

Compreender essas regras é fundamental para que o segurado saiba quando poderá exercer seu direito de forma segura e conforme a lei.

Salário-maternidade (INSS)

O que é
Benefício do INSS que garante renda durante o afastamento por parto, adoção ou guarda para fins de adoção. Aplica-se a mulheres e homens nas hipóteses legais (ex.: adoção).

Quem pode ter direito

  • Empregadas(os), domésticas(os) e avulsas(os);

  • Contribuintes individuais (autônomas/os) e facultativas/os;

  • Seguradas(os) especiais (trabalho rural em economia familiar);

  • Adotantes e quem obtém guarda judicial para adoção (criança até 12 anos incompletos).

Requisitos principais

  1. Qualidade de segurado(a) na data do evento (parto/adoção/guarda) ou no período de graça.

  2. Evento gerador: parto (inclusive natimorto e aborto não criminoso nos termos legais), adoção ou guarda para adoção.

  3. Sem carência para todas as categorias: após as ADIs 2.110/2.111 (STF) e a IN 188/2025, não é mais exigido número mínimo de contribuições para conceder salário-maternidade.

Duração
Regra geral de 120 dias, com início conforme a lei (pode variar conforme o caso de adoção/guarda).

Como o INSS passou a aplicar
A IN 188/2025:

  • Incluiu o salário-maternidade entre os benefícios isentos de carência;

  • Determinou que a isenção se aplica aos requerimentos feitos a partir de 05/04/2024 (data da publicação do julgamento) e aos pedidos pendentes nessa data.

Resumo prático
Se você contribui para o INSS (ou é segurado especial) e teve parto, adoção ou guarda para adoção, pode ter direito ao salário-maternidade sem carência, desde que mantenha a qualidade de segurado(a) e atenda às demais regras legais. Cada situação é analisada de forma individual pelo INSS, conforme a legislação vigente e os entendimentos dos tribunais.

Auxílio-Reclusão INSS 2025: Entenda quem tem direito e qual o valor

O que é o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão INSS 2025 é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado.
Importante destacar: o preso não recebe esse valor — quem recebe são os seus dependentes, como forma de garantir condições mínimas de subsistência durante o período de reclusão.


Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Têm direito ao Auxílio-Reclusão INSS 2025 os dependentes do segurado preso, como:

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes);

  • Pais ou irmãos, desde que comprovem dependência econômica, quando não houver dependentes preferenciais.


Dispensa de carência

Um ponto importante é que o benefício não exige carência mínima de contribuições.
Essa regra está prevista no art. 26, I, da Lei nº 8.213/91, e foi mantida pela Instrução Normativa INSS nº 188/2025.
Assim, basta que o segurado tenha qualidade de segurado (contribuindo ou em período de graça) na data da prisão.


Baixa renda: como funciona o critério em 2025

Para que os dependentes recebam o benefício, é necessário que o segurado seja considerado de baixa renda.
Em 2025, esse limite foi fixado em R$ 1.906,04.

🔎 Como calcular:

  1. Soma-se o valor dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

  2. Divide-se o resultado por 12.

  3. Se a média for igual ou inferior a R$ 1.906,04, o segurado é enquadrado como baixa renda.

Se ultrapassar esse limite, os dependentes não terão direito ao benefício.


Valor do Auxílio-Reclusão em 2025

O valor do Auxílio-Reclusão em 2025 é fixo em R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo vigente (Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025).
Esse valor é atualizado anualmente junto com o salário mínimo nacional.


Resumo rápido (quem tem direito ao Auxílio-Reclusão INSS 2025)

  • Sem carência (art. 26, I, Lei 8.213/91 + IN 188/2025)

  • Baixa renda: média dos últimos 12 salários ≤ R$ 1.906,04

  • Valor em 2025: R$ 1.518,00 (salário mínimo)

  • Beneficiários: dependentes do segurado preso em regime fechado

Pensão por Morte INSS 2025: O que é e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício do INSS que garante proteção financeira aos dependentes do segurado que faleceu. É uma forma de substituir a renda que o trabalhador ou aposentado recebia em vida, prevista na Constituição Federal e na Lei nº 8.213/91.

O benefício é pago mensalmente e tem como objetivo amparar a família no momento de maior necessidade, após a perda do segurado.

Quem tem direito à pensão por morte?

O INSS reconhece como dependentes, em ordem de prioridade:

  • Cônjuge ou companheiro(a) – incluindo uniões estáveis (heteroafetivas ou homoafetivas);

  • Filhos menores de 21 anos, ou inválidos/deficientes de qualquer idade;

  • Pais do segurado, quando não existirem cônjuge ou filhos dependentes;

  • Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos/deficientes, quando não houver dependentes anteriores.

Requisitos para receber a pensão por morte

Para que o benefício seja concedido, é necessário:

  1. Falecimento do segurado que possuía qualidade de segurado do INSS (estava contribuindo ou no período de graça);

  2. Comprovação da condição de dependente de quem solicita o benefício;

  3. Não há carência mínima: basta que o segurado estivesse vinculado ao INSS no momento do falecimento.

A duração do benefício varia conforme a idade e a situação do dependente, podendo ser temporária ou vitalícia.


Quadro Resumo – Pensão por Morte INSS 2025

AspectoInformação
O que éBenefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, para substituir a renda que ele recebia em vida.
Quem tem direito– Cônjuge ou companheiro(a), incluindo união estável e uniões homoafetivas.
– Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade).
– Pais do segurado (na ausência de cônjuge e filhos).
– Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, na ausência dos anteriores.
Requisitos principais– Falecimento do segurado com qualidade de segurado (contribuindo ou no período de graça).
Dependência econômica presumida (para cônjuge, companheiro e filhos menores de 21).
– Não há exigência de carência mínima.
Duração do benefícioDepende da idade e da categoria do dependente:
– Pode ser temporária (prazo determinado).
– Pode ser vitalícia (em casos específicos, como cônjuges com idade avançada).
Base legalConstituição Federal, Lei nº 8.213/91 e regulamentações do INSS.

Análise Previdenciária – Acerto de Vínculos e Remunerações do CNIS

A análise previdenciária é o processo de revisão detalhada do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde ficam registrados vínculos de trabalho, contribuições e salários de cada segurado.
Esse procedimento é essencial para quem deseja se aposentar ou obter benefícios do INSS, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria programada, aposentadoria do trabalhador rural, pensão por morte, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.

O CNIS é a principal base de dados usada pelo INSS, mas nem sempre está correto. É comum encontrar falhas: vínculos ausentes, guias de contribuição não processadas ou remunerações diferentes daquelas registradas em carteira de trabalho.


Vantagens da Análise Previdenciária CNIS

  • Corrigir pendências do CNIS: ajustar vínculos e contribuições antes do pedido ao INSS.

  • Evitar prejuízos: garantir que todo o período de contribuição seja reconhecido.

  • Segurança jurídica: assegurar contagem correta de tempo e salários.

  • Planejamento previdenciário: saber quanto tempo já consta e quanto ainda falta para a aposentadoria.


Quem deve fazer a Análise Previdenciária

  • Empregados urbanos e rurais com carteira assinada: checar se os registros no CNIS batem com a carteira de trabalho.

  • Contribuintes individuais e MEI: verificar se todas as guias GPS e DAS-MEI foram registradas corretamente.

  • Autônomos e facultativos: confirmar se todos os recolhimentos aparecem no CNIS.

  • Trabalhadores rurais em regime de economia familiar (segurados especiais): não possuem registros automáticos no CNIS. O tempo rural é incluído apenas após comprovação documental aceita pelo INSS.

  • Garimpeiros: também não têm registros automáticos no CNIS. Os períodos de atividade só são lançados depois de comprovados com documentos específicos.


Quadro Explicativo – Acerto de Vínculos e Contribuições no CNIS

Situação no CNISRisco ao seguradoVantagem da análise
Vínculos urbanos ou rurais ausentesPerda de tempo de contribuiçãoSolicitar inclusão e contagem correta
Salários de contribuição incorretosRedução no valor do benefícioGarantir remuneração real no cálculo
GPS ou DAS-MEI não registradasLacunas no histórico de contribuiçõesRegularizar pagamentos e evitar prejuízo
Falta de comprovação de atividade rural ou garimpoIndeferimento da aposentadoria rural/garimpeiroInserir documentos e validar tempo especial
Ausência de atualização periódicaSurpresas no pedido do benefícioPlanejamento e tranquilidade futura

Conclusão

A análise previdenciária e o acerto de vínculos e remunerações do CNIS são fundamentais para todos os segurados — empregados urbanos, contribuintes individuais, MEI, autônomos, trabalhadores rurais e garimpeiros.
Essa conferência garante que todas as contribuições estejam corretas e evita prejuízos na hora de solicitar a aposentadoria ou qualquer benefício do INSS.

Revisar o CNIS significa segurança, planejamento e garantia de direitos previdenciários.

O que é o Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário é um estudo individualizado da vida contributiva do segurado no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Ele analisa todo o histórico de contribuições, identifica falhas e aponta a regra mais vantajosa para a futura aposentadoria.

Com base na Constituição Federal, na Lei 8.213/91, na Emenda Constitucional nº 103/2019 e na Instrução Normativa INSS nº 188/2025, o planejamento vai além de cálculos: é uma estratégia para orientar o segurado sobre como e quando se aposentar de forma segura.


A quem se destina?

O serviço é recomendado para:

  • Trabalhadores urbanos com vínculos no CNIS;

  • Contribuintes individuais, facultativos e MEIs;

  • Servidores que também contribuem para o INSS (regime híbrido);

  • Trabalhadores rurais e garimpeiros;

  • Quem está próximo da aposentadoria e deseja identificar a regra mais vantajosa;

  • Quem ainda está distante, mas quer organizar as contribuições futuras.


Quais documentos são necessários?

Para realizar o planejamento previdenciário, geralmente são solicitados:

  • CNIS atualizado;

  • Carteira de Trabalho e contratos de trabalho;

  • Holerites ou comprovantes de remuneração;

  • Guias de recolhimento (GPS ou DAS-MEI);

  • Certidões (tempo rural, militar ou especial, quando houver);

  • Decisões administrativas ou judiciais que impactem no tempo de contribuição.


Vantagens do Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário oferece segurança e organização. Ele permite corrigir erros no CNIS antes do pedido de aposentadoria e garante ao segurado a clareza sobre as contribuições e o momento certo de solicitar o benefício.


Quadro Comparativo: com e sem Planejamento Previdenciário

Quem faz o Planejamento PrevidenciárioQuem não faz o Planejamento Previdenciário
Identifica antecipadamente o melhor momento e regra de aposentadoria.Corre risco de se aposentar em regra menos vantajosa.
Tem clareza sobre quais contribuições faltam e como organizar os próximos recolhimentos.Pode ter lacunas no CNIS e contribuições sem aproveitamento.
Consegue corrigir pendências no cadastro antes do pedido de aposentadoria.Descobre erros somente na hora do pedido, o que gera atrasos e indeferimentos.
Planeja o valor do benefício de forma estratégica, com base na legislação atualizada.Pode receber um valor menor de aposentadoria por falta de orientação.
Garante maior tranquilidade e segurança jurídica ao chegar perto da aposentadoria.Enfrenta incertezas e surpresas negativas no momento de se aposentar.

Aposentadoria Especial INSS 2025: O que é e quais são os requisitos?

A aposentadoria especial do INSS é um benefício previdenciário garantido aos trabalhadores que atuaram em atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, produtos químicos, calor, eletricidade e outros fatores de risco.

O objetivo desse benefício é compensar o desgaste da saúde do trabalhador que, ao longo dos anos, exerceu suas funções em condições prejudiciais, reduzindo o tempo necessário para a aposentadoria.


Quem tem direito à aposentadoria especial?

Esse benefício é destinado a segurados do INSS que trabalharam expostos a condições insalubres ou perigosas, de forma habitual e permanente, sem caráter ocasional.

Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a aposentadoria especial era concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo.

Após a Reforma, surgiram novas regras de transição e permanentes. Hoje, o trabalhador precisa cumprir idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial.


Requisitos atuais para a aposentadoria especial (INSS 2025)

  • Direito adquirido (até 13/11/2019): quem já tinha cumprido o tempo mínimo (15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade), pode se aposentar sem idade mínima.

  • Regra de transição: exige tempo de contribuição especial (15, 20 ou 25 anos) + 86 pontos para 25 anos, 76 pontos para 20 anos e 66 pontos para 15 anos, somando idade e tempo de contribuição.

  • Regra permanente (pós-Reforma): exige idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme a atividade, além do tempo de contribuição especial de 15, 20 ou 25 anos.


Conclusão

A aposentadoria especial é um direito importante para proteger a saúde do trabalhador que enfrentou condições de risco ao longo da vida profissional. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando se há direito adquirido, regra de transição ou permanente.

Se você trabalhou em atividade insalubre ou perigosa, é essencial avaliar o seu histórico previdenciário e entender em qual regra você se enquadra.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: quem tem direito e quais os requisitos em 2025

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício do INSS regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013 e preservado pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Seu objetivo é garantir que pessoas que enfrentam barreiras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais possam se aposentar em condições diferenciadas, com redução no tempo de contribuição ou na idade mínima.

Essa modalidade reconhece que a deficiência pode impactar a vida laboral e, por isso, prevê regras mais justas para quem contribuiu com a Previdência Social.

O que é considerado deficiência?

A legislação define a deficiência como uma restrição de longo prazo que dificulta a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais. O INSS realiza uma avaliação médica e social para enquadrar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

Exemplos de deficiências:

  • Deficiência física: paraplegia, amputações, sequelas motoras graves de acidentes ou doenças como poliomielite.

  • Deficiência mental: esquizofrenia, transtorno bipolar grave, autismo severo.

  • Deficiência intelectual: Síndrome de Down, deficiência intelectual decorrente de anóxia cerebral.

  • Deficiência sensorial: surdez profunda, cegueira total ou visão monocular.

Tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência

Existem duas modalidades principais:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Não há idade mínima, apenas o tempo de contribuição exigido conforme o grau da deficiência:

  • Homem: 33 anos (leve), 29 anos (moderada) ou 25 anos (grave).

  • Mulher: 28 anos (leve), 24 anos (moderada) ou 20 anos (grave).

2. Aposentadoria por Idade

Aqui, exige-se idade mínima e tempo mínimo de contribuição:

  • Homem: 60 anos + 15 anos de contribuição.

  • Mulher: 55 anos + 15 anos de contribuição.

Em ambos os casos, é necessário comprovar que a deficiência esteve presente durante o período de contribuição.

Houve mudanças após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe alterações profundas em vários benefícios do INSS, mas manteve a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência nos moldes da LC nº 142/2013.

Isso significa que as regras acima continuam valendo integralmente em 2025, sem idade mínima progressiva nem sistema de pontos. A Reforma preservou esse direito em razão da sua função social e de inclusão.

Ou seja: enquanto outros tipos de aposentadoria sofreram aumento de idade ou tempo de contribuição, a aposentadoria da pessoa com deficiência permaneceu sem mudanças.

Conclusão

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um direito fundamental de inclusão e justiça social, garantido pela Constituição e pela legislação previdenciária. Seja por idade ou por tempo de contribuição, homens e mulheres com deficiência podem se aposentar com critérios diferenciados, de acordo com o grau da sua limitação.

Cada caso é único, e a avaliação feita pelo INSS (médica e social) é essencial para definir o enquadramento correto. Entender as regras é o primeiro passo para buscar o benefício e assegurar uma proteção previdenciária justa.

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